Nosso escritório é especialista em Inventário e Partilha. Entre em contato agora mesmo que iremos te ajudar.
Sabemos o quão difícil é perder um ente querido e toda a burocracia que precisa enfrentar após o falecimento mas somente com o inventário é possível fazer o levantamento de todas as dívidas e bens de alguém que faleceu para, em seguida prosseguir com a partilha, que é a divisão do patrimônio entre os herdeiros.



Nossa CEO tem formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e especialização em Direito de Família e Sucessões.
Experiência sólida, com 20 anos de carreira, com atuação no Brasil, Europa, Estados Unidos e Japão.
Fundadora do Escritório Vernini Advocacia, com avaliação máxima no Goggle Business.
Referência na criação de conteúdo digital sendo proprietária do perfil @carolinavernini.adv, com mais de 104.000 seguidores, sendo uma voz respeitada e influente na comunidade jurídica.
O valor varia conforme o Estado onde se encontram os bens. Via de regra serão devidos impostos de transmissão de herança, que varia de 2 a 8% sobre o valor da herança, custas judiciais ou emolumentos do Cartório e honorários advocatícios.
É obrigatória a contratação de um advogado especialista tanto na forma extrajudicial quanto na judicial.
Sim. Sempre que o falecido tiver deixado patrimônio, o procedimento será obrigatório para transferir os bens do falecido para os herdeiros.
A lei estipula que seja iniciado em até 60 dias após o óbito sob pena de incidir multa.
Você poderá ingressar com o procedimento após esse prazo mas poderá ter que pagar multa.
O viúvo só poderá se casar novamente no regime da separação obrigatória de bens;
Os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros;
As contas bancárias serão bloqueadas e os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária ou levantamento de valores em nome do falecido;
Haverá multa pelo atraso superior a 60 dias após o óbito;
O imposto ficará mais caro porque vão incidir juros e correção monetária;
Via extrajudicial, em Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo sobre a partilha ou via judicial.